OrigemDiretoria do Foro de São Paulo
Tipo de atoOrdem de Serviço32 de 03/06/2022
Data de publicaçãoDiário Eletrônico. Matérias administrativas. Disponibilização: 07/06/2022
EmentaRestabelece a redação do art. 8º, inciso III, da Ordem de Serviço n.º 21, de 06 de julho de 2020, desta Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo.
Status[Vide] Ordem de Serviço nº 21, 06/07/2020 Restabelece a redação do art. 8º, inciso III, da Ordem de Serviço n.º 21, de 06 de julho de 2020, desta Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo.
[Vide] Ordem de Serviço nº 22, 18/03/2020 Restabelece a redação do art. 8º, inciso III, da Ordem de Serviço n.º 21, de 06 de julho de 2020, desta Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo.
[Vide] Ordem de Serviço nº 21, 06/07/2020 Restabelece a redação do art. 8º, inciso III, da Ordem de Serviço n.º 21, de 06 de julho de 2020, desta Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo.
[Alterado] Ordem de Serviço nº 34, 04/08/2022 Altera a Ordem de Serviço n.º 21, de 06 de julho de 2020, desta Diretoria do Foro, que estabelece, no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo, medidas para retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19, e dá outras providências e revoga o art. 1.º da Ordem de Serviço nº 32/2022.
[Revogado] Ordem de Serviço nº 50, 28/02/2024 Revoga as Ordens de Serviço DFORSP n.º 21/2020 e n.º 19/2021, e alterações posteriores, e as Portarias DFORSP n.º 28/2020 e n.º 29/2020.

ORDEM DE SERVIÇO DFORSP Nº. 32, DE 03 DE JUNHO DE 2022.

Restabelece a redação do art. 8º, inciso III, da Ordem de Serviço n.º 21, de 06 de julho de 2020, desta Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo.

O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR. MARCIO FERRO CATAPANI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

CONSIDERANDO as recomendações do Governo do Estado e da Prefeitura do Município de São Paulo de uso de máscaras contra a Covid-19 em ambientes fechados no Estado e na capital, respectivamente, permanecendo a obrigatoriedade de uso em locais destinados à prestação de serviços de saúde e em transportes coletivos;

CONSIDERANDO os termos da Ordem de Serviço PRES n.º 29, de 02 de junho de 2022, que restabeleceu a redação do inciso III do art. 8.º, da Ordem de Serviço PRES nº 16, de 06 de julho de 2020, que torna obrigatório o uso de máscara individual de proteção de nariz e boca durante o ingresso e a permanência nas dependências do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região;

CONSIDERANDO o teor do expediente SEI 0015712-63.2020.4.03.8001;

RESOLVE:

Art. 1.º Restabelecer a redação do art. 8º, inciso III, da Ordem de Serviço n.º 21, de 06 de julho de 2020, desta Diretoria do Foro, nos seguintes termos:

" Art. 8º. ...omissis...

...omissis...

III – o uso obrigatório de máscara individual de proteção de nariz e boca." (revogado pela Ordem de serviço n.º 34/2022)

Art. 2.º Revogar o art. 1.º, da Ordem de Serviço DFORSP n.º 22, de 18 de março de 2022.

Art. 3.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Marcio Ferro Catapani

Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo

 

Art. 1.º Alterar o art. 8º, inciso III, da Ordem de Serviço n.º 21, de 06 de julho de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 8º. O ingresso e a permanência nos edifícios da SJSP deverão observar:

[...]

III – o uso obrigatório de máscara individual de proteção de nariz e boca nos locais destinados à prestação de serviços de saúde. (revogado pela Ordem de Serviço DFORSP n.º 32/2022)

Art. 2.º Revogar o inciso IV e §1.º do art. 8.º da Ordem de Serviço n.º 21, de 06 de julho de 2020.

Art. 3.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Marcio Ferro Catapani

Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo