ORDEM DE SERVIÇO DFORSP Nº. 32, DE 03 DE JUNHO DE 2022.
Restabelece a redação do art. 8º, inciso III, da Ordem de Serviço n.º 21, de 06 de julho de 2020, desta Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo.
O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR. MARCIO FERRO CATAPANI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO as recomendações do Governo do Estado e da Prefeitura do Município de São Paulo de uso de máscaras contra a Covid-19 em ambientes fechados no Estado e na capital, respectivamente, permanecendo a obrigatoriedade de uso em locais destinados à prestação de serviços de saúde e em transportes coletivos;
CONSIDERANDO os termos da Ordem de Serviço PRES n.º 29, de 02 de junho de 2022, que restabeleceu a redação do inciso III do art. 8.º, da Ordem de Serviço PRES nº 16, de 06 de julho de 2020, que torna obrigatório o uso de máscara individual de proteção de nariz e boca durante o ingresso e a permanência nas dependências do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região;
CONSIDERANDO o teor do expediente SEI 0015712-63.2020.4.03.8001;
RESOLVE:
Art. 1.º Restabelecer a redação do art. 8º, inciso III, da Ordem de Serviço n.º 21, de 06 de julho de 2020, desta Diretoria do Foro, nos seguintes termos:
" Art. 8º. ...omissis...
...omissis...
III – o uso obrigatório de máscara individual de proteção de nariz e boca." (revogado pela Ordem de serviço n.º 34/2022)
Art. 2.º Revogar o art. 1.º, da Ordem de Serviço DFORSP n.º 22, de 18 de março de 2022.
Art. 3.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Marcio Ferro Catapani
Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo
Art. 1.º Alterar o art. 8º, inciso III, da Ordem de Serviço n.º 21, de 06 de julho de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º. O ingresso e a permanência nos edifícios da SJSP deverão observar:
[...]
III – o uso obrigatório de máscara individual de proteção de nariz e boca nos locais destinados à prestação de serviços de saúde. (revogado pela Ordem de Serviço DFORSP n.º 32/2022)
Art. 2.º Revogar o inciso IV e §1.º do art. 8.º da Ordem de Serviço n.º 21, de 06 de julho de 2020.
Art. 3.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Marcio Ferro Catapani
Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo